Um processo judicial pode trazer desafios que vão além da discussão jurídica. Dependendo da situação, uma empresa pode precisar apresentar uma garantia para assegurar determinado valor ou obrigação durante o andamento do processo.
Isso pode acontecer, por exemplo, em uma execução fiscal ou em outras demandas judiciais que envolvam a necessidade de garantir uma execução ou substituir uma penhora.
Nessas situações, existe uma alternativa que pode ser considerada: o Seguro Garantia Judicial.
Ele permite que a empresa apresente uma apólice como instrumento de garantia, desde que sejam atendidos os requisitos legais e as condições exigidas no processo.
Por que uma empresa precisa apresentar garantia em um processo?
Em determinadas ações judiciais, a legislação prevê a possibilidade ou a necessidade de garantir uma obrigação discutida no processo.
Isso pode ocorrer em situações como:
- Execuções fiscais;
- Execuções de títulos judiciais ou extrajudiciais;
- Discussões envolvendo dívidas e obrigações financeiras;
- Processos em que há necessidade de substituir uma penhora, conforme as regras aplicáveis.
A garantia busca assegurar que exista um instrumento capaz de responder pela obrigação nos termos determinados pelo processo.
A exigência e a finalidade variam de acordo com o tipo de ação, a legislação aplicável e a decisão judicial.
O que é Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de Seguro Garantia utilizada para assegurar obrigações relacionadas a processos judiciais.
A empresa que precisa apresentar a garantia contrata uma apólice junto a uma seguradora. Essa apólice é apresentada no processo e poderá ser aceita conforme os requisitos legais e a análise do juízo competente.
Em linhas gerais, os participantes são:
- Tomador: empresa ou parte responsável pela obrigação garantida.
- Segurado: parte em favor de quem a garantia é constituída, conforme a modalidade e a estrutura da operação.
- Seguradora: responsável pela emissão da apólice e pelo cumprimento das obrigações previstas no contrato de seguro.
A garantia fica limitada ao valor, à finalidade, à vigência e às condições estabelecidas na apólice.
O Seguro Garantia Judicial pode substituir um depósito em dinheiro?
Em determinadas situações, sim.
O Código de Processo Civil prevê que o seguro garantia judicial e a fiança bancária podem ser equiparados a dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que atendidos os requisitos legais.
O artigo 835, § 2º, estabelece que, para essa finalidade, a garantia deve ter valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%.
Na execução fiscal, a Lei nº 6.830/1980 também prevê expressamente a possibilidade de oferecer seguro garantia como instrumento para garantir a execução.
Isso não significa que qualquer apólice será automaticamente aceita em qualquer processo. É necessário observar as regras aplicáveis, os requisitos do juízo e as condições da garantia.