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Garantia em processo judicial: quais as opções?

Entenda como funciona a garantia judicial, quando o Seguro Garantia pode ser utilizado e quais cuidados sua empresa deve ter antes da contratação.
Fachada de tribunal, tema garantia em processo judicial

Um processo judicial pode trazer desafios que vão além da discussão jurídica. Dependendo da situação, uma empresa pode precisar apresentar uma garantia para assegurar determinado valor ou obrigação durante o andamento do processo.

Isso pode acontecer, por exemplo, em uma execução fiscal ou em outras demandas judiciais que envolvam a necessidade de garantir uma execução ou substituir uma penhora.

Nessas situações, existe uma alternativa que pode ser considerada: o Seguro Garantia Judicial.

Ele permite que a empresa apresente uma apólice como instrumento de garantia, desde que sejam atendidos os requisitos legais e as condições exigidas no processo.

Por que uma empresa precisa apresentar garantia em um processo?

Em determinadas ações judiciais, a legislação prevê a possibilidade ou a necessidade de garantir uma obrigação discutida no processo.

Isso pode ocorrer em situações como:

  • Execuções fiscais;
  • Execuções de títulos judiciais ou extrajudiciais;
  • Discussões envolvendo dívidas e obrigações financeiras;
  • Processos em que há necessidade de substituir uma penhora, conforme as regras aplicáveis.

A garantia busca assegurar que exista um instrumento capaz de responder pela obrigação nos termos determinados pelo processo.

A exigência e a finalidade variam de acordo com o tipo de ação, a legislação aplicável e a decisão judicial.

O que é Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de Seguro Garantia utilizada para assegurar obrigações relacionadas a processos judiciais.

A empresa que precisa apresentar a garantia contrata uma apólice junto a uma seguradora. Essa apólice é apresentada no processo e poderá ser aceita conforme os requisitos legais e a análise do juízo competente.

Em linhas gerais, os participantes são:

  • Tomador: empresa ou parte responsável pela obrigação garantida.
  • Segurado: parte em favor de quem a garantia é constituída, conforme a modalidade e a estrutura da operação.
  • Seguradora: responsável pela emissão da apólice e pelo cumprimento das obrigações previstas no contrato de seguro.

A garantia fica limitada ao valor, à finalidade, à vigência e às condições estabelecidas na apólice.

O Seguro Garantia Judicial pode substituir um depósito em dinheiro?

Em determinadas situações, sim.

O Código de Processo Civil prevê que o seguro garantia judicial e a fiança bancária podem ser equiparados a dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que atendidos os requisitos legais.

O artigo 835, § 2º, estabelece que, para essa finalidade, a garantia deve ter valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%.

Na execução fiscal, a Lei nº 6.830/1980 também prevê expressamente a possibilidade de oferecer seguro garantia como instrumento para garantir a execução.

Isso não significa que qualquer apólice será automaticamente aceita em qualquer processo. É necessário observar as regras aplicáveis, os requisitos do juízo e as condições da garantia.

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