Empresas que participam de licitações públicas precisam estar atentas não apenas aos requisitos técnicos e comerciais do edital, mas também às garantias que podem ser exigidas durante o processo.
O Seguro Garantia em licitações é uma das alternativas previstas na legislação para assegurar determinadas obrigações assumidas pela empresa. Ele pode ser solicitado na fase de apresentação da proposta ou na contratação, conforme a finalidade da garantia e as regras estabelecidas no edital.
Entender quando essa exigência se aplica ajuda a empresa a se preparar, organizar a documentação e evitar imprevistos na participação em processos públicos.
O que é Seguro Garantia em licitações?
É uma modalidade de seguro utilizada para garantir obrigações relacionadas a um processo licitatório ou ao contrato firmado com a Administração Pública.
A apólice é emitida por uma seguradora e vincula-se à obrigação definida no edital ou no contrato. Caso ocorra o descumprimento da obrigação garantida, a seguradora poderá responder nos termos da apólice, respeitando as condições, os limites e os procedimentos previstos.
O Seguro Garantia é uma das modalidades admitidas pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece regras para licitações e contratos administrativos.
Em quais momentos a garantia pode ser exigida?
A garantia pode aparecer em diferentes etapas, dependendo do que o edital estabelecer.
1. Garantia de proposta
A Administração pode exigir uma garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, conforme o artigo 58 da Lei nº 14.133/2021.
Essa garantia busca assegurar que o licitante mantenha seu compromisso com a proposta apresentada, especialmente nas situações previstas em lei, como a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos necessários à contratação.
A lei estabelece que a garantia de proposta não pode ser superior a 1% do valor estimado da contratação.
2. Garantia contratual Após a licitação, a Administração pode exigir garantia para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
O artigo 96 da Lei nº 14.133/2021 prevê que a garantia poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que haja previsão no edital.
Entre as modalidades permitidas está o Seguro Garantia. A escolha da modalidade cabe ao contratado, observadas as opções previstas na legislação e as exigências do processo.
3. Garantia em obras e serviços de engenharia de grande vulto
Em contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, a lei permite a exigência de Seguro Garantia com cláusula de retomada, conforme o artigo 99.
Nessa situação, o percentual pode chegar a até 30% do valor inicial do contrato, nos termos da legislação.
A aplicação dessa regra depende das características da contratação e da previsão no edital.
O Seguro Garantia é obrigatório em toda licitação?
Não. A exigência depende do edital e das regras aplicáveis à contratação.
A Lei nº 14.133/2021 permite que a Administração exija garantia em determinadas contratações, mas isso não significa que toda licitação terá essa obrigação.
Por isso, a empresa deve verificar:
- Se o edital exige garantia de proposta;
- Se há previsão de garantia contratual;
- Qual modalidade de garantia é aceita;
- Qual percentual ou valor foi estabelecido;
- Qual é o prazo para apresentação;
- Quais condições a apólice precisa atender.
A ausência de uma exigência no edital não deve ser interpretada como autorização para apresentar qualquer garantia em etapas posteriores. O documento deve ser analisado integralmente.
Qual é o percentual da garantia contratual?
O percentual depende do tipo e das características da contratação.
De acordo com o artigo 98 da Lei nº 14.133/2021, a garantia pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% quando houver justificativa relacionada à complexidade técnica e aos riscos envolvidos.
Para obras e serviços de engenharia de grande vulto, o artigo 99 prevê a possibilidade de Seguro Garantia com cláusula de retomada em percentual de até 30% do valor inicial do contrato.
Esses percentuais não são aplicados automaticamente a todas as licitações. É necessário conferir o edital e a legislação correspondente.
Quais informações devem ser verificadas antes de contratar?
Antes de solicitar o Seguro Garantia, a empresa deve reunir e conferir as informações da licitação.
Entre os principais pontos estão:
- Edital e anexos;
- Objeto da contratação;
- Valor estimado ou valor do contrato;
- Percentual ou importância segurada exigida;
- Prazo de vigência;
- Identificação do órgão ou entidade contratante;
- Condições específicas da garantia;
- Prazo para apresentação da apólice.
Essas informações permitem avaliar a modalidade adequada e reduzir o risco de apresentar uma apólice incompatível com as exigências do processo.
O que acontece se a empresa não apresentar a garantia exigida?
As consequências dependem da etapa e das regras estabelecidas no edital e na legislação.
Quando a garantia é exigida como requisito do processo, a falta de apresentação ou a apresentação em desacordo com as condições pode comprometer a participação ou a contratação.
No caso da garantia contratual, o não atendimento às exigências pode impedir a formalização do contrato ou gerar consequências previstas no edital e na legislação.
Por isso, é importante iniciar a análise da garantia com antecedência, considerando os prazos de contratação e emissão da apólice.
Como a Southcorp pode ajudar?
Cada edital apresenta exigências próprias, e a garantia precisa estar alinhada ao objeto, ao valor e aos prazos da contratação.
A Southcorp atua na análise e contratação de Seguro Garantia, auxiliando empresas a avaliar as exigências do processo e buscar uma solução compatível com a obrigação assumida.
Se sua empresa está participando de uma licitação e precisa apresentar uma garantia, converse com a Southcorp para analisar as condições do edital e avaliar a contratação.