Leis de Licitação

A Lei nº 14.133/2021 foi aprovado pelo Senado no dia 10 de Dezembro de 2020, conhecida como a Nova Lei de Licitações, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para a gestão pública e, com isso, modifica todas as Leis correspondentes.

 

A Nova Lei de Licitações, tem como um dos objetivos revogar a Lei 8.666/1993 e instituir um novo regime licitatório voltado à administração pública direta, autárquica e fundacional.

 

O Projeto prevê os seguintes tipos de licitação (ou os critérios de julgamento): menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto e maior lance (quando a situação envolver um leilão).

 

A principal inovação é a cláusula de retomada (step-in), que permite que a própria seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação de serviço em caso de inadimplência por parte do contratado.

 

Nesses casos, a seguradora fica isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice e assume a obra.

 

Dentre outros avanços de destaque que a PL oferece, podemos destacar: extinção das modalidades convite e tomada de preços com a criação do diálogo competitivo; disputa eletrônica independentemente da modalidade licitatória; novos critérios de julgamento; criação da figura do agente de contratação; sigilo do orçamento facultativo; prazos contratuais mais dilatados e nova tipificação de crimes nas licitações públicas.

 

Criado a partir da lei 11.382/06, a Apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

 

O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contragarantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.

 

O seguro atende às exigências legais que obrigam as empresas a depositar caução como forma de garantia na assinatura de um contrato.

 

Na lei anterior, os rendimentos relacionados ao seguro garantia se limitavam a 10%, no Projeto de Lei 4253/20 alcançará até 30% do valor inicial do contrato.

 

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