Casa verde e amarela: garanta seu contrato junto à Caixa Econômica Federal!
Anteriormente o Brasil vivenciou, o programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, regido pela Lei nº 11.977/2009 e Decreto nº 7.499/2011. Com a entrada do atual chefe do executivo, Jair Messias Bolsonaro, o antigo programa da União fora rebatizado, sendo chamada de “Casa verde e Amarela”, conforme a Lei nº 14.118/2021. Dentre algumas mudanças entre os dois programas um ponto persiste: a busca por assegurar a Administração pública de possíveis inadimplementos de seus contratados.
No “Minha casa, Minha vida” (Lei n. 11.977/2009), o Art. 4º, §2º identificava a importância da contratação de seguro para os empreendimentos imobiliários e para garantir a responsabilização civil do construtor. Tal ponto era crucial a fim de mitigar qualquer risco ao empreendimento proposto.
Na Lei n. 14.118/21, “Casa Verde e Amarelo”, em seu art. 8º, inciso XIV indica a necessidade de a construtora garantir, através de um seguro eficiente e confiável, a redução de possíveis riscos inerentes à atividade empresarial, conteúdo este idêntico ao exposto na legislação anterior. Sendo assim, a manutenção da obrigatoriedade de contratação de seguro é uma realidade, visto que, é uma forma encontrada pela Administração pública de garantir a conclusão da obra.
As construtoras também passaram a contar com mais uma opção para assessorá-los na contratação dos seguros exigidos pela Caixa Econômica Federal além da Corretora parceira da Caixa, a Southcorp Seguros é uma das poucas corretoras de seguros no mercado brasileiro apta a atender todo o programa de seguros exigidos na nova legislação.
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