Muitas vezes o Seguro RC Empregador é confundido com o Seguro de Vida Empresarial.
Embora ambos seguros tenham como foco empresas, empresários e seus colaboradores, elas diferem no tipo de proteção e coberturas.
Confira a diferença entre eles:
O que é o Seguro de Vida Empresarial?
A principal função deste tipo de seguro “é garantir proteção financeira para empregados, sócios, executivos e seus beneficiários”, podendo estender o benefício aos cônjuges e filhos, em caso de acidentes de trabalho, invalidez parcial ou total do empregado, ou mesmo a morte do provedor do sustento familiar.
O Seguro de Vida Empresarial visa à segurança de todos os funcionários, independentemente de sua função e setor atuante.
A área de cobertura das apólices pode variar de uma seguradora para outra, incluindo a aquisição de serviços complementares. De modo geral, a cobertura inclui os casos de invalidez (total ou parcial) por acidente e doença, mortes e acidentes de trabalho que inviabilizem o exercício da profissão por determinado período.
Coberturas do Seguro de Vida Empresarial
As coberturas do seguro de vida variam de acordo com a apólice negociada pela empresa.
Entretanto, as proteções mais comuns são:
- Morte natural ou por acidente;
- Invalidez permanente, total ou parcial por acidente;
- Invalidez funcional ou laboral permanente total por enfermidade;
- Doenças graves;
- Verba rescisória por morte;
- Assistência ou auxílio funeral.
Em alguns casos, a apólice pode ainda conter proteções como cesta básica (em caso de desemprego) ou Seguro Prestamista (para pagamento de dívidas remanescentes).
O que é o Seguro RC Empregador?
O seguro Responsabilidade Civil Empregador é uma modalidade dentro do ramo chamado “Seguro RC Geral”.
Este ramo tem por foco a garantia de danos a terceiros pelos quais o segurado seja responsabilizado civilmente. As diversas coberturas dentro deste ramo (as quais também podemos chamar de “coberturas acessórias”) se diferenciam pelas situações nas quais o fato gerador do dano pode ocorrer ou a quem pode atingir.
O RC Empregador está entre essas coberturas, com foco nos empregados do segurado. Por empregados entendem-se aqueles com vínculo contratual ou não, desde que se possa caracterizar vínculo empregatício (por exemplo, prepostos, estagiários, bolsistas).
Ele garante cobertura, até o limite máximo contratado, para danos corporais a empregados pelos quais o segurado seja responsabilizado na esfera civil. Independe da legislação trabalhista ou do Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho.
Trata-se de cobertura a risco nomeado. Isso significa que haverá cobertura para os riscos de danos corporais cujo fato gerador constar listado nas cláusulas do contrato.
Coberturas do Seguro RC Empregador
- Morte ou invalidez total ou parcial do empregado ou contratado;
- Acidentes ocorridos fora da empresa, quando o empregado estiver a serviço;
- Acidentes ocorridos durante o percurso de ida e volta do trabalho, quando a viagem for realizada por veículo de propriedade de ou contratado pelo Segurado.
- Acidentes causados por ações necessárias às atividades de sua empresa, inclusive carga e descarga;
- Acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, mesmo que não pertencentes a sua empresa;
- Acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, mesmo que não pertencentes a sua empresa;
- Acidentes ocorridos durante a realização de serviços de conservação, inclusive na manutenção de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, mesmo que não pertencentes a sua empresa;
- Incêndio, explosão ou desabamentos na empresa;
- Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
- Também as custas judiciais do foro civil e trabalhista, bem como os honorários de advogados nomeados pela empresa, quando a indenização for amparada pelo seguro.
Mas qual a principal diferença entre Seguro de Vida Empresarial e Responsabilidade Civil Empregador?
A principal diferença está na responsabilidade da Empresa/Segurado.
No Seguro de Vida não se discute responsabilidade da Empresa, pois no caso de acontecer algum dos eventos previstos na apólice a Seguradora efetuará a indenização. Mas se o colaborador ou família do colaborador entender que a Empresa tem responsabilidade no acidente e não ficarem satisfeitos com a indenização do Seguro de Vida, podem entrar com uma ação contra a empresa.
Caso a empresa vier ser condenada a uma indenização ao colaborador ou seus familiares, será na apólice de Responsabilidade Civil Empregador que ele terá amparo para as custas judiciais e para ressarcimento da indenização paga.
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