Seguro de Vida Empresarial x RC Empregador: qual a diferença?

Seguro Vida Empresarial e RC Empregador

Muitas vezes o Seguro RC Empregador é confundido com o Seguro de Vida Empresarial.

Embora ambos seguros tenham como foco empresas, empresários e seus colaboradores, elas diferem no tipo de proteção e coberturas.

Confira a diferença entre eles:

O que é o Seguro de Vida Empresarial?

A principal função deste tipo de seguro “é garantir proteção financeira para empregados, sócios, executivos e seus beneficiários”, podendo estender o benefício aos cônjuges e filhos, em caso de acidentes de trabalho, invalidez parcial ou total do empregado, ou mesmo a morte do provedor do sustento familiar.

O Seguro de Vida Empresarial visa à segurança de todos os funcionários, independentemente de sua função e setor atuante.

A área de cobertura das apólices pode variar de uma seguradora para outra, incluindo a aquisição de serviços complementares. De modo geral, a cobertura inclui os casos de invalidez (total ou parcial) por acidente e doença, mortes e acidentes de trabalho que inviabilizem o exercício da profissão por determinado período.

Coberturas do Seguro de Vida Empresarial

As coberturas do seguro de vida variam de acordo com a apólice negociada pela empresa.

Entretanto, as proteções mais comuns são:

  • Morte natural ou por acidente;
  • Invalidez permanente, total ou parcial por acidente;
  • Invalidez funcional ou laboral permanente total por enfermidade;
  • Doenças graves;
  • Verba rescisória por morte;
  • Assistência ou auxílio funeral.

Em alguns casos, a apólice pode ainda conter proteções como cesta básica (em caso de desemprego) ou Seguro Prestamista (para pagamento de dívidas remanescentes).

O que é o Seguro RC Empregador?

O seguro Responsabilidade Civil Empregador é uma modalidade dentro do ramo chamado “Seguro RC Geral”.

Este ramo tem por foco a garantia de danos a terceiros pelos quais o segurado seja responsabilizado civilmente. As diversas coberturas dentro deste ramo (as quais também podemos chamar de “coberturas acessórias”) se diferenciam pelas situações nas quais o fato gerador do dano pode ocorrer ou a quem pode atingir.

O RC Empregador está entre essas coberturas, com foco nos empregados do segurado. Por empregados entendem-se aqueles com vínculo contratual ou não, desde que se possa caracterizar vínculo empregatício (por exemplo, prepostos, estagiários, bolsistas).

Ele garante cobertura, até o limite máximo contratado, para danos corporais a empregados pelos quais o segurado seja responsabilizado na esfera civil. Independe da legislação trabalhista ou do Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho.

Trata-se de cobertura a risco nomeado. Isso significa que haverá cobertura para os riscos de danos corporais cujo fato gerador constar listado nas cláusulas do contrato.

Coberturas do Seguro RC Empregador

  • Morte ou invalidez total ou parcial do empregado ou contratado;
  •  Acidentes ocorridos fora da empresa, quando o empregado estiver a serviço;
  • Acidentes ocorridos durante o percurso de ida e volta do trabalho, quando a viagem for realizada por veículo de propriedade de ou contratado pelo Segurado.
  • Acidentes causados por ações necessárias às atividades de sua empresa, inclusive carga e descarga;
  • Acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, mesmo que não pertencentes a sua empresa;
  • Acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, mesmo que não pertencentes a sua empresa;
  • Acidentes ocorridos durante a realização de serviços de conservação, inclusive na manutenção de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, mesmo que não pertencentes a sua empresa;
  • Incêndio, explosão ou desabamentos na empresa;
  • Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
  • Também as custas judiciais do foro civil e trabalhista, bem como os honorários de advogados nomeados pela empresa, quando a indenização for amparada pelo seguro.

Mas qual a principal diferença entre Seguro de Vida Empresarial e Responsabilidade Civil Empregador?

A principal diferença está na responsabilidade da Empresa/Segurado.

No Seguro de Vida não se discute responsabilidade da Empresa, pois no caso de acontecer algum dos eventos previstos na apólice a Seguradora efetuará a indenização. Mas se o colaborador ou família do colaborador entender que a Empresa tem responsabilidade no acidente e não ficarem satisfeitos com a indenização do Seguro de Vida, podem entrar com uma ação contra a empresa.

Caso a empresa vier ser condenada a uma indenização ao colaborador ou seus familiares, será na apólice de Responsabilidade Civil Empregador que ele terá amparo para as custas judiciais e para ressarcimento da indenização paga.

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