Seguro Garantia: garanta um reforço de recursos para o Caixa da sua empresa

Seguro Garantia Judicial

Em momentos de recessão e crise financeira, nenhuma empresa está livre de ser acionada na justiça em função de causas trabalhistas ou execuções fiscais.

Neste contexto, o Seguro Garantia Judicial pode ser imprescindível para preservar as suas finanças, diante de uma sentença estipulada pelo Juízo.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, até agosto deste ano, 2,5 milhões de processos foram julgados pela Justiça do Trabalho. Muitas dessas ações exigiram uma garantia financeira por parte do empregador.

Nesta situação, o empresário se vê obrigado a utilizar recursos como carta fiança bancária ou depósito em dinheiro e, assim, prejudicar as finanças e o fluxo de caixa de suas empresas.

Garanta liquidez com o Seguro Garantia Judicial

Uma opção para proteger o caixa da empresa é a contratação do Seguro Garantia Judicial. Ele irá substituir garantias oferecidas anteriormente e reforçar o caixa da empresa com o retorno dos valores depositados por exemplo.

Essa substituição pode contribuir com a empresa em momentos difíceis e permitir que o mesmo recurso seja empregado de outras formas mais vantajosas.

E como funciona o Seguro Garantia Judicial?

As empresas podem utilizar o Seguro Garantia Judicial, caso precise apresentar uma caução referente a uma ação judicial, seja ela trabalhista, execução fiscal ou alguma causa cível.

Também é possível utilizar o Seguro Garantia nos processos em andamento para substituir os outros tipos de garantia que foram oferecidos, entre elas carta fiança bancária, depósito em dinheiro ou penhora de bens.

Isto é possível, pois o artigo 835 da Lei nº 13.105/ 2015, que trata do Código do Processo Civil, estabelece que “para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”.

Seguro Garantia para Depósito Recursal Trabalhista

Outra maneira que pode ser utilizada para liberar o capital que ficaria parado no depósito recursal é a contratação do Seguro Garantia para Depósito Recursal Trabalhista.

Este seguro é um mecanismo para que a empresa reclamada não precise dispor do valor obrigatório para o depósito recursal e possa utilizar o capital em outras coisas ou compor seu caixa.

A apólice contratada é dada como garantia do valor que ficaria parado no depósito, sendo esta garantia dada pela seguradora. Em contrapartida, a empresa reclamada paga à seguradora o prêmio (preço) do seguro.

Se futuramente o valor do depósito for efetivamente devido, a empresa reclamada deverá pagá-lo. Contudo, até lá poderá contar com esse recurso para outras oportunidades, não se descapitalizando e não agravando seu balanço.

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