Seguro Condomínio: é obrigatório?

Obrigatoriedade do Seguro Condomínio

Sim, é obrigatório! Ainda que os condôminos em geral não tenham muito interesse e muitos não sabem no que diz respeito ao tema, as consequências de não ter um seguro podem ter um impacto muito negativo.

Pouca gente sabe ou presta atenção, mas Seguro Condomínio além de ser obrigatório por lei, é algo muito sério!

A legislação determina como obrigatório o seguro para todas as unidades e também para as partes comuns do condomínio, conforme o Artigo 20 do Decreto-Lei 73/1966, do Artigo 13 da Lei 4.591/1964 e dos artigos 1346 e 1348, inciso IX do Código Civil, citado abaixo:

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Além da exigência legal, é preciso cuidar do patrimônio mais importante de um condomínio: seus moradores, funcionários e frequentadores.

Para isto, contratar um Seguro Condomínio que inclui as coberturas adequadas para o empreendimento é fundamental.

Entenda quais são as Coberturas necessárias do Seguro Condomínio

De acordo com a Resolução nº 218 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) são duas modalidades de contratação do Seguro Condomínio, que abrangem diferentes danos em um Plano Simples ou Amplo.

Veja os itens cobertos:

Cobertura Simples

Nesta modalidade o condomínio precisa contratar as coberturas opcionais, além da cobertura básica que abrange:

  • Incêndio
  • Queda de raio dentro do imóvel segurado
  • Explosão de qualquer natureza

Queda de aeronaves

Sempre declarando qual a importância segurada para cada cobertura opcional contratada.

Cobertura Ampla

As apólices de cobertura ampla abrangem, além dos itens cobertos pela básica, também com 100% da importância segurada.

  • Impacto de automóveis;
  • Alagamentos;
  • Inundações;
  • Desmoronamentos;
  • Tumultos, greves e lock-out;
  • Vendavais;
  • Ciclones;
  • Tornados;
  • Granizos;
  • Danos elétricos;
  • Quebra de vidros;
  • Vazamento de tanques e tubulações.

E ainda existem outras coberturas extras, que são facultativas e não integram essas coberturas obrigatórias no seguro. São elas:

Coberturas Extras

As principais coberturas extras no Seguro Condomínio dizem respeito a Responsabilidade Civil.

  • Responsabilidade civil do condomínio: reembolsa danos materiais causados a terceiros por acidentes ocorridos nas áreas comuns, devido à conservação inadequada das instalações.
  • Responsabilidade civil do síndico: reembolsa o condomínio por prejuízos materiais decorrentes de culpa do síndico no exercício de suas funções.
  • Responsabilidade civil dos veículos: reembolsa o condomínio que pagar indenização por roubo ou incêndio em veículos de terceiros guardados no interior do condomínio, bem como por danos de colisão provocados por manobristas.

 

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