Seguro Garantia: tudo o que você precisa saber

Você que possui ou gerencia uma empresa sabe que muitas vezes é necessário lidar com assuntos importantes. Alguns deles são relativos a questões de proteção do seu negócio e do seu patrimônio.

Nestes momentos é preciso considerar todos os tipos de seguros relacionados às atividades da empresa, um deles é o Seguro Garantia.

Grandes e médias empresas têm encontrado no Seguro Garantia uma forma mais segura e econômica de assegurar o cumprimento das obrigações estipuladas em contrato.

Mas afinal o que é o Seguro Garantia?

Todo contrato, seja ele de prestação de serviço, de compra de bens ou produtos,  possuem obrigações a serem realizadas por ambas as partes.

O seguro garantia existe para garantir que aquilo que foi contratado seja cumprido à risca, pois em muitos casos, o contrato não é o suficiente para evitar inadimplências, principalmente quando são de longo prazo ou envolvem grande investimento.

Este seguro também é utilizado como proteção a execuções fiscais e outros casos de ações judiciais que ponham em risco o patrimônio ou o fluxo financeiro da empresa.

Quando preciso do Seguro Garantia?

Você pode precisar deste seguro em diversas situações. Ele irá simplificar e baratear diversas ações empresariais.

Ele é necessário para participação em uma licitação, para garantir um contrato em execução, para garantir o recebimento de adiantamentos de pagamentos ou para substituir possíveis cauções necessárias na justiça, além de substituir o depósito recursal em ações da justiça do trabalho.

E quem paga pelo serviço e quem é o segurado?

Este seguro irá garantir que os acordos firmados sejam cumpridos, caso ocorra algum problema com a empresa, evitando a quebra de contrato. Desta forma, vamos ter os seguintes envolvidos: o segurado, o tomador e a seguradora.

Segurado: é a pessoa física, empresa ou órgão público, sendo o potencial credor da obrigação. O Segurado é o beneficiário da apólice, ele que possui a garantia que o que está estipulado em contrato seja cumprido.

Tomador: é quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro).

Seguradora: é a empresa devidamente autorizada a prestar garantia. Ela que emitirá uma apólice, após efetuar uma análise de crédito e a capacidade do tomador de cumprir as obrigações assumidas em contrato.

Quais são as modalidades deste Seguro?

São elas:
  • Garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços e compras da administração pública;
  • Garantia Compra de Energia;
  • Garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços;
  • Garantia de retenção de pagamentos;
  • Garantia de adiantamento de pagamentos;
  • Garantia de manutenção corretiva;
  • Garantia imobiliário, permuta e loteamentos;
  • Garantia aduaneiro;
  • Garantia judicial e seguro garantia judicial para execução fiscal;
  • Garantia administrativo de créditos tributários.

E como posso contratar o Seguro Garantia?

A sua contratação é bem mais simples do que você imagina, especialmente se você escolher uma empresa especializada nessa modalidade de seguro como a Southcorp Corretora.

Entre em contato com a gente e descubra os benefícios do Seguro Garantia para a sua empresa!

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