Proteção financeira para a empresa por indenizações decorrentes da responsabilização por danos morais causados aos colaboradores, em função da prática de assédio moral, discriminação, privação de oportunidades de emprego e carreira, dentre outros eventos.
Segurado:
É a própria empresa tomadora do seguro, incluindo seus empregados, estagiários, terceiros e demais colaboradores que estiverem a serviço do segurado.
Quem pode contratar:
Instituições financeiras, hospitais, empresas de varejo, industrias, montadoras, universidades e escolas, empresas prestadoras de serviços, entre outras (sem restrições quanto à atividade).