Vários são os organismos responsáveis por vistoriar ou inspecionar os veículos que rodam pelo nosso Brasil, mas você sabe a diferença entre eles e quais são suas responsabilidades?
ECVs – Empresa Credenciada de Vistoria
Em muitos estados da Federação, a atividade de vistoria de identificação veicular não é mais realizada pelo Detran local.
Utilizando-se da resolução do CONTRAN Nº 466 de 11/12/2013, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, alguns Estados passaram para as ECVs a responsabilidade pela emissão dos laudos de vistoria para identificação dos veículos, utilizados para fins de transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo.
- 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I – A autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – A legitimidade da propriedade;
III – Se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – Se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
Estas empresas, para que possam se habilitar junto ao Detran de seus Estados, deverão apresentar uma série de documentos. Entre eles, apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, com importância segurada de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que precisa estar em vigor durante o prazo de validade do contrato de exercício dos serviços de vistoria de identificação veicular e devidamente quitada.
Este seguro é muito importante, pois será ele que dará amparo para eventuais erros ou omissões que causem danos aos consumidores.
Em alguns Estados, além do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, também é obrigatório a apresentação de uma apólice de Seguro Garantia de Prestação de Serviço, onde garante ao estado que a ECV está apta e irá prestar aquele tipo de serviço.
Empresas de Vistoria Prévia
Diversas seguradoras utilizam empresas de vistoria prévia para inspeção de veículos que estão contratando o seguro pela primeira vez com aquela seguradora.
Estas vistorias tem a finalidade de verificarem as condições do veículo e seu histórico, se possuem ou não alguma restrição para contratar o seguro.
Muitas ECVs possuem convênios com Seguradoras e também realizam este tipo de serviço, mas existem empresas especializadas em vistorias prévias de automóvel com a finalidade de contratarem seguro.
Diferente das ECVs, não existe obrigatoriedade de contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Mas a exposição ao risco é alto, pois são estas empresas que garantem para a Seguradora se o veículo está ou não em condições de contratar um seguro, então é importante também terem um seguro que lhes protejam em caso de erro ou omissão em algum laudo que venha causar prejuízos para a Seguradora ou para o novo proprietário do veículo.
Vistoria Cautelar
A Vistoria Cautelar é uma inspeção veicular mais completa, ela atende o setor de compra e venda de veículos usados.
Na vistoria é feita uma análise completa e detalhada de todos os identificadores do veículo (números do chassi, motor, câmbio, carroceria, identificação dos vidros, plaquetas, etiquetas e/ou selos de segurança). Também é feita uma avaliação completa da estrutura da carroceria a fim de identificar cortes, reparos, deformações e ou avarias significativas. Utilizada principalmente para identificar carros clonados.
Este tipo de vistoria é contratado pelos interessados em adquirir um carro usado, querem ter a segurança de estar comprando um carro sem restrições ou sem histórico de sinistros anteriores. Então mesmo que não exista obrigatoriedade de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, as empresas que realizam Vistorias Cautelares precisam contratar também este tipo de seguro e ter a tranquilidade de possuir amparo de uma Seguradora caso cause algum dano a seus clientes.
ITL – Instituições Técnicas Licenciadas
As Instituições Técnicas Licenciadas têm como objetivo garantir a segurança do veículo e emissão do CSV (CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR). Elas não são reguladas pelo DETRAN e sim pelo INMETRO.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a apresentação do Certificado de Segurança Veicular para obtenção de registro e licenciamento junto ao Detran, de veículos automotores modificados, recuperados de sinistros, fabricados artesanalmente ou aqueles em que foram realizadas substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
O Certificado de Segurança Veicular pode ser emitido apenas por organismos de inspeção da área de segurança veicular credenciados pelo INMETRO e treinados para inspecionar e avaliar:
– Alterações de características veiculares como: alteração de potência, combustível, carroceria e estrutura;
– Veículos recuperados de sinistro que sofreram colisão ou furto;
– Reboques e semi-reboques leves de fabricação própria;
– Veículos fabricados artesanalmente como triciclos e motocicletas;
– Empresas fabricantes e transformadoras de veículos como as que fabricam reboques e transformam carrocerias.
Além das atividades desenvolvidas sob o credenciamento do INMETRO, a ITL está capacitada para executar os seguintes serviços:
– Inspeção de Veículos Usados, que avalia carroceria e chassi, portas, vidros e trincos, painel de controle, suspensão e freios, motor e transmissão, sistemas de alimentação e exaustão, parte elétrica e iluminação, eixos e seus componentes, rodas e pneus.
– Execução de perícias técnicas em componentes estruturais, sistemas de transmissão e motores para atender demandas da Justiça ou de particulares.
– Análise da qualidade de placas de veículos e capacidade técnica de selos de fabricantes em atendimento à exigência do Detran – DF.
Apesar de não serem obrigadas a contratarem seguros, as ITL sofrem auditoria anualmente do INMETRO e precisam comprovar sua capacidade de garantir eventuais danos causados a terceiros, por este motivo a melhor solução é a contratação de apólices de seguros que garantam:
– Responsabilidade Civil Profissional
– Responsabilidade Civil Operações
– Responsabilidade Civil Empregador
– Responsabilidade Civil Garagista
Afirmamos ser a melhor solução pois a cláusula sobre os requisitos administrativos, exigidos pelo INMETRO, destaca:
O organismo de inspeção deve possuir sistemática documentada para prover garantia às atividades de inspeção, que inclua:
- a) análise dos fatores de riscos que impactem as responsabilidades civis nas modalidades: civil, empregador e profissional, realizada em períodos não superiores a 12 (doze) meses;
- b) conclusão sobre as garantias a serem constituídas;
- c) evidências das garantias constituídas (apólice de seguros, registro contábil e bancário para as provisões, etc);
- d) análise crítica quanto à adequação da garantia constituída;
- e) forma de comunicação ao cliente sobre as garantias constituídas;
- f) no caso em que a garantia seja por meio de provisão financeira, deve ser evidenciada a qualificação do atuário que definiu os valores a serem provisionados (conforme Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970).
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