A preocupação com o meio ambiente é uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da sociedade.
Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas, fazendo com que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis danos ecológicos provocados por suas ações e operações. No entanto, é preciso muito mais do que apenas ter conhecimento dos riscos existentes. É preciso ir além e estar de fato consciente.
No âmbito empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz plano de gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à natureza possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento que contemple as particularidades de cada organização e respectivo negócio em torno dos cuidados que demandam em relação à proteção do meio ambiente.
O Brasil, especificamente, é um dos países que se destaca por sua exuberância de recursos naturais e também pela severa legislação ambiental que aplica. Além da pressão das entidades fiscalizadoras, reportagens constantemente divulgadas pela mídia, também reforçam a necessidade de uma atenção cada vez maior em relação aos processos de produção no que tange à preservação da natureza.
Consequentemente, essas informações também evidenciam o fato de que muitas empresas brasileiras ainda não têm proteção contra danos ao meio ambiente. E esse é um risco enorme, uma vez que, mesmo que possua um controle ambiental rigoroso, qualquer organização está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois nem sempre a natureza responde da forma esperada.
De acordo com a nova legislação ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem.
Desse modo, atualmente, podemos dizer que qualquer empresa está exposta a ser penalizada por algum dano ambiental gerado em função de suas operações ou até mesmo por causa de ações anteriormente realizadas em suas dependências.
Nesse contexto, o Seguro Ambiental, pode ser considerado um recurso fundamental para proteger empresas em relação a eventuais danos ambientais, que possam gerar prejuízos ao próprio segurado e também a terceiros.
Para que serve exatamente e qual a importância do Seguro Ambiental?
O Seguro Ambiental se trata de um recurso voltado para a proteção de empresas e indústrias, de possíveis danos ambientais capazes de promover prejuízos ao segurado ou a terceiros.
Através de uma apólice, contratada por uma pessoa jurídica, em especial, por empresas do setor de produção que se utilizem de alguma matéria-prima capaz de poluir o ambiente.
Apesar de o foco do Seguro Ambiental ser mais voltado para empresas capazes de gerar, em seu processo de produção, resíduos degradantes do meio ambiente, as empresas que passam por situações como contaminação do solo, ou que trabalham com substâncias poluentes em instalações de terceiros, ou até mesmo aquelas que convivem constantemente com os riscos dos danos ambientais também podem se beneficiar desse serviço, construtoras e transportadoras por exemplo.
Quais as proteções garantidas por este Seguro?
O Seguro Ambiental possui coberturas que ampara o Segurado (limpeza dos locais ocupados, por exemplo), cobertura para terceiros e, principalmente, danos aos recursos naturais (ar, solo, água, lençol freático, fauna e flora)
O gatilho do seguro ambiental é a condição de poluição. Diante da iminência e/ou da ocorrência dessa condição, as coberturas a seguir relacionadas poderão ser utilizadas pelo segurado.
– Despesa de limpeza
– Custos de defesa
– Responsabilidade Civil
– Danos a Recursos Naturais
– Contenção de sinistros
– Despesa de Salvamento
A principal característica desse tipo de seguro é justamente a indenização para reparações e remediações dos danos ambientais, mas, antes da contratação do seguro, para avaliação dos riscos que serão considerados pela apólice, é feita uma avaliação dos potenciais danos que as atividades da empresa podem gerar ao meio ambiente e também da possibilidade de corresponsabilidade nas operações.
Muitas empresas, que possuem cobertura de Poluição Súbita como uma cobertura assessória de outro seguro contratado (Seguro Patrimonial por exemplo), entendem que estão amparados por um seguro ambiental, porém a cobertura de Poluição Súbita é extremamente restrita e não possui a amplitude de um Seguro Ambiental.
Em resumo, para análise da contratação do Seguro Ambiental, é preciso identificar a positividade para os fatos geradores, os tipos de manifestações e os custos e danos potenciais relacionados às operações de cada segurado.
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Fonte: Portal CQCS