Sua empresa importa e precisa que a carga seja liberada para poder produzir, transportar ou vender e faturar?
Criado para facilitar as transações de empresas importadoras, o Seguro Garantia Aduaneiro garante a liberação rápida de bens importados.
Importância do Seguro Garantia Aduaneiro
Este seguro atende a necessidade de importadores e transportadores, que estejam envolvidos em operações de importação e que durante seu transporte, estejam utilizando alguma forma de suspensão ou isenção (total ou parcial) de impostos federais.
Tem como objetivo garantir o pagamento de todos os tributos devidos. Sob o regime especial aduaneiro, é facultado às empresas apresentar às autoridades competentes, apólices de Seguro Garantia Aduaneiro.
Posteriormente a entrega da apólice do Seguro Garantia Aduaneiro ao Fisco, ocorre a liberação das mercadorias importadas.
As principais situações que podem ocasionar a isenção ou suspensão destes impostos são:
DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro
Trata-se de uma operação onde os transportadores transferem uma mercadoria que vem de uma importação e de uma zona primária (porto ou aeroporto), para a zona secundária (EADI – Entreposto Aduaneiro do Interior), conhecidos como portos secos.
Esses espaços (EADI’S) foram criados no Brasil inteiro, por conta dos nossos portos e aeroportos não suportarem o volume de cargas recebidos de importações ou destinados à exportação.
Neste caso, durante o trânsito das mercadorias entre o Porto/Aeroporto para o Porto Seco, as mercadorias ainda não estão nacionalizadas. Nesse momento elas estão com a suspensão de impostos.
Ocorrendo um sinistro neste trajeto, o transportador rodoviário será responsabilizado, não somente pelo prejuízo às mercadorias, mas também pelos impostos e daí surge a necessidade de se ter o Seguro de Garantia Aduaneira.
Aliás, todo transportador que deseja se credenciar junto à Receita Federal para operar com cargas no regime de DTA – Declaração de Transito Aduaneiro, deverá apresentar um Termo de Responsabilidade de Transito Aduaneiro, bem como uma Garantia para arcar com eventuais impostos a recolher, sendo a apólice de seguros uma das melhores opções de garantia.
Regime de Admissão Temporária
Nesta situação, os importadores trazem ao Brasil algum tipo de mercadoria, por um período determinado, e ao final deste período esta mercadoria retorna a seus país de origem, sem que tenha sido realizada nenhuma modificação ou agregado a ela nenhum valor.
Um exemplo disso seria uma montadora estrangeira que traz para uma feira de automóveis, alguns modelos de veículos para exposição, mas já sabendo-se que ao final do evento esses veículos voltarão.
Neste caso, é concedido também pelo governo, a suspensão dos impostos e a única maneira da Receita Federal cobrá-los, seria no caso desses bens não retornarem, seja por sinistro ou por mudança de planos por parte de quem os importou.
A exemplo do caso do DTA, a apólice de Seguro de Garantia Aduaneira, funcionará como uma garantia do importador junto à Receita Federal.
Regime de Drawback:
Neste regime, o governo brasileiro (para incentivar a exportação) concede a suspensão ou isenção (total ou parcial) para empresas que realizem a importação de mercadorias ou insumos, que serão utilizados no processo de produção de outros bens ou mercadorias, que serão destinados à exportação.
Caso as mercadorias ou insumos entrem no Brasil e não sejam posteriormente exportadas, os impostos deixarão de ser suspensos ou isentos e o importador terá que recolhe-los.
A exemplo dos regimes anteriores, a apólice de garantia aduaneira funciona como garantia perante a Receita Federal.
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