Quando a sua empresa mantém relações comerciais com empresas de outros países, você fica com o receio de que algo poça dar errado durante o transporte?
Sim? É normal as empresas ficarem receosas, pois o processo de compra/venda de produtos no mercado externo é bem mais complexo que transações comerciais dentro do próprio país, e podem gerar possíveis prejuízos caso ocorra algum imprevisto durante o percurso.
E para evitar estes possíveis riscos e prejuízos, a contratação de um Seguro de Transporte Internacional de Carga fará toda a diferença.
Entenda por que é importante ter Seguro de Transporte Internacional
O transporte internacional abrange modalidades utilizadas para as operações de Comércio Exterior, ou seja, importação e exportação.
O contrato do seguro, neste caso, deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.
Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos imprevisíveis. Estes riscos podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, desde a origem até o destino.
Além da indenização para eventuais danos, este seguro de carga cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.
O Seguro de Carga Internacional promove tranquilidade ao processo de transporte. O roubo, avarias e danos são constantes em meio à cadeia de distribuição de produtos do Comércio Exterior.
Existe ainda o risco de acidentes envolvendo o meio de transporte que pode danificar ou mesmo destruir a carga. Sendo assim, o Seguro de Carga torna-se de extrema importância.
E o que o Seguro de Transporte Internacional cobre?
Existem diferentes tipos de coberturas a serem contratadas.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, tem diferentes classificações de cobertura.
Dependendo da categoria, ela pode cobrir os seguintes itens:
Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C)
Garante os prejuízos com perdas e danos causados ao objeto segurado, decorrentes de acidentes com o meio de transporte:
– Incêndio, raio ou explosão
– Encalhe ou naufrágio do navio ou embarcação
– Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre
– Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água
– Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada
– Descarga da carga em porto de arribada
– Carga lançada ao mar
– Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
– Perda total decorrente de infortúnio do mar e/ou de arrebatamento pelo mar
– Não cobre amassado ou riscado
Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B)
Garante ao segurado os prejuízos com de perdas e danos causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:
– Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar
– Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre
– Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre
– Terremoto ou erupção vulcânica
– Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem
Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A)
Garante ao segurado os prejuízos com todos os riscos de perda ou danos sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula “prejuízos não indenizáveis”.
Além destas também existem as coberturas adicionais, que são:
– Cobertura adicional de frete e/ou de seguro
– Cobertura adicional de despesas
– Cobertura adicional de tributos (mercadorias importadas)
– Cobertura adicional de tributos (mercadorias exportadas)
– Cobertura adicional de lucros esperados
– Cobertura adicional para mercadorias em devolução ou redespachadas
– Cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado
– Cobertura adicional para embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais
– Cobertura adicional para classificação de navios em viagens internacionais
– Cobertura adicional de transbordo e desvio de rota
– Cobertura adicional de riscos de greves
– Cobertura adicional de riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos
– Cobertura adicional de prorrogação de prazo de duração dos riscos
– Cobertura adicional de extensão de cobertura e abertura de volumes
– Cobertura adicional de benefícios internos
– Cobertura adicional de destruição
– Cobertura adicional para mercadorias transportadas em veículos do segurado
– Cobertura adicional de roubo (só com a cobertura básica restrita B)
– Cobertura adicional de extravio (só com a cobertura básica restrita B)
– Cobertura adicional para os riscos de quebra (só com a cobertura básica ampla A)
Diante de todas essas questões abordadas no texto, a contratação do Seguro de Carga Internacional é praticamente obrigatória. Vale a pena investir uma pequena quantia para evitar dores de cabeça nas importações.
Por isto, entre em contato com a Southcorp Seguros e entenda melhor como este produto será um diferencial para o seu negócio.