Seguro de Obras: entenda sua importância!

Ao executar uma obra, existem muitos riscos envolvidos.  Uma falha, um descuido ou qualquer desatenção podem provocar um sinistro com perdas, que podem ser materiais, pessoais ou morais.

Contratar o Seguro de Obras é uma maneira que muitas empreiteiras e profissionais da área de construção estão optando.

Apesar do planejamento e boa administração, imprevistos surgem durante a execução da obra. Daí a importância da contratação deste seguro, pois ele é uma garantia de proteção para o empreendimento e todas as partes a ele relacionadas.

O que é o Seguro de Obras?

 Também conhecido como Seguro de Risco de Engenharia, ele irá proteger seu investimento ao cobrir acidentes que surgirem durante a execução da obra, desde a fundação, passando pelas instalações e montagens de estruturas e materiais, até a entrega ao contratante, cobrindo inclusive prejuízos com terceiros, vizinhos ou prestadores de serviço.

O Seguro de Obras é um excelente recurso para gerenciamento de risco e uma forma de evitar grandes prejuízos para a construtora.

É essencial para quem busca concluir seus projetos sem correr o risco de perder dinheiro. Ele garante proteção para pequenas e grandes obras e pode ser acionado em diversas circunstâncias.

Contempla uma grande quantidade de coberturas, as quais são definidas de acordo o empreendimento.

 

Coberturas Básicas

– Incêndios

– Sabotagens

– Roubos qualificados

– Riscos provenientes de ações da natureza (chuvas e vendavais)

– Impacto de automóveis e quedas de aeronaves

 

Coberturas Especiais

– Contenção de sinistros e despesas de salvamento

– Danos materiais relacionados a responsabilidade civil

– Desentulho do local

– Despesas de cunho extraordinário

– Incêndio após projeto finalizado e entregue

– Obras concluídas

– Obras temporárias

– Responsabilidade Civil Cruzada com e sem fundação

– Tumultos

 

Coberturas Adicionais

– Equipamentos de obra

– Equipamentos de médio e grande porte

– Erros de projeto

– Lucros cessantes

– Manutenção

– Propriedade circunvizinha

– Responsabilidade civil do empregador

– Responsabilidade civil e civil cruzada

– Transporte de materiais

 

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