Você sabia que quando uma empresa decide participar de uma licitação, precisa dar uma garantia para o licitante? E que o Seguro Garantia é a forma mais econômica, rápida e moderna de oferecer esta garantia?
A prestação de uma garantia é uma das diversas obrigações do processo licitatório especificadas na Lei 8.666/93.
De uma forma geral, funciona da seguinte maneira. A participação em contratos de licitação tem entre suas exigências a apresentação de uma garantia de que o serviço previsto no contrato será cumprindo.
Como funciona o Seguro Garantia para licitações?
Este seguro visa garantir a responsabilidade assumida por um tomador (a empresa que participa da licitação) no cumprimento de um contrato com um segurado (administração pública).
Trata-se de uma das modalidades de garantia mais usadas atualmente, em comparação com os títulos da dívida pública, a caução em dinheiro ou a fiança bancária, por ser mais econômica, rápida e moderna.
A Seguradora emite uma apólice para o segurado em nome do tomador e fica com os direitos de retorno contra o tomador, em caso de sinistro.
A contratação deste seguro se divide em dois momentos:
– BID/Concorrente: garantia que todos os participantes da licitação precisam apresentar. Visa garantir ao licitante que a empresa vencedora do certame irá assinar o contrato. Geralmente é 1% do valor “base” do contrato.
– Performance/Executante: garantia que o vencedor da licitação precisa apresentar para o licitante. Garante a execução do que está previsto no edital/contrato. Geralmente é 5% do valor do contrato.
Quando contratar esse serviço?
O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa em transações privadas ou com a administração pública.
Segundo a Lei das licitações, ele é obrigatório em todas as transações governamentais, nos âmbitos, municipal, estadual, federal e com o Distrito Federal.
Este seguro também existe em diferentes modalidades. São elas:
– Garantia do Concorrente: garantia para o licitante que o vencedor da concorrência irá assinar o contrato. Caso não assine, a Seguradora fará a indenização para as despesas da realização de uma nova licitação.
– Garantia do Executante, Fornecedor ou Prestador de Serviços: irá garantir a execução de obras, o fornecimento de materiais ou a prestação de um serviço;
– Garantia de Retenção de Pagamentos: quando se substitui a retenção dos pagamentos cobertos pelo seguro;
– Garantia de Adiantamento de Pagamentos: garante os adiantamentos de pagamentos relativos às etapas do contrato ainda não cumpridas, seja de construção, fornecimento ou prestação de serviços;
– Garantia de Manutenção Corretiva: garante os prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade ou especificações estabelecidas no contrato.
Quais os benefícios do Seguro Garantia para licitações?
– Possibilita a resolução mais rápida de toda a burocracia em torno da licitação;
– Custa bem menos em relação às outras garantias, é totalmente dedutível do imposto de renda e, de fato, garante o cumprimento de todas as obrigações do tomador na licitação;
– Pode ser contratado por qualquer tipo de empresa, independentemente do tipo de produto oferecido ou serviço prestado e do valor do contrato, mediante análise de crédito;
– É uma maneira bem mais simples e rápida de garantir a execução dos contratos de licitação, ainda que a empresa não seja capaz de cumpri-lo em decorrência de qualquer imprevisto.
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